Aldeia da Cachoeira das Pedras

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 01/2026 SELEÇÃO DE PARCEIRO PARA EXPLORAÇÃO DE LANCHONETE NO MODELO CESSÃO DE USO

07/05/2026
Gráfico

 

 

 

 

ASSOCIAÇÃO CONDOMINIO DA ALDEIA DA CACHOEIRA DAS PEDRAS

 

 

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 01/2026

SELEÇÃO DE PARCEIRO PARA EXPLORAÇÃO DE LANCHONETE NO MODELO CESSÃO DE USO

 

 

A Associação Condomínio da Aldeia da Cachoeira das Pedras, CNPJ 26.046.227/0001-61, com sede na Lagoa Tuiuca 888, Condomínio da Aldeia da Cachoeira das Pedras, Casa Branca, Brumadinho/MG, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, torna público o presente Edital de Chamamento para seleção de pessoa jurídica interessada na exploração da lanchonete Borboletas, no modelo cessão de uso, localizada em seu Centro Social e Esportivo Caapegoara, nos termos e condições a seguir:

 

  1. DO OBJETO
    1. O presente chamamento tem por objeto a seleção de pessoa jurídica para exploração da lanchonete Borboletas situada no Centro Social Caapegoara, dentro do Condomínio da Aldeia da Cachoeira das Pedras.
    2. A exploração será realizada por conta e risco exclusivo do parceiro cessionário, sem qualquer vínculo empregatício, societário, associativo ou de subordinação com a associação.
    3. A atividade possui natureza acessória e de apoio institucional, destinada prioritariamente ao atendimento dos associados e seus convidados.

 

  1. DO FUNDAMENTO INSTITUCIONAL
    1. A disponibilização da lanchonete tem como finalidade:
  2. Proporcionar comodidade aos associados;
  3. Fomentar a convivência social;
  4. Viabilizar serviço de apoio sem finalidade lucrativa institucional.

2.2. A associação não exerce atividade econômica, nem aufere lucro com a operação.

 

  1. DOS BENEFÍCIOS QUE A ASSOCIAÇÃO OFERECE
    1. Cessão do espaço físico, sem cobrança de aluguel.
    2. Fornecimento de água e energia elétrica, nos termos e limites a serem definidos contratualmente.
    3. Mecanismo de recomposição do operacional mínimo, nos termos do anexo III. A associação poderá instituir, mediante previsão contratual específica, mecanismo de recomposição do operacional mínimo (ROM), com as seguintes características:
  2. Finalidade exclusiva de assegurar a continuidade do serviço aos associados, em situações de baixa demanda.
  3. Caráter eventual, variável e condicionado, não configurando remuneração ou receita fixa.
  4. Aplicável apenas quando o faturamento do período semanal ficar abaixo de patamar mínimo, denominado faturamento referencial (FR), previamente estabelecido.
  5. Limitado a um valor máximo (teto), previamente estabelecido.
  6. Calculado e pago de forma proporcional linear, variando entre seu valor máximo (teto), quando o faturamento da semana for zero, e seu valor mínimo (zero), quando o faturamento da semana for igual ou superior ao faturamento referencial. 
  7. Condicionado ao cumprimento integral, pelo parceiro concessionário de funcionamento regular, padrões de qualidade, política de preços, normas e regulamentos da associação, e disponibilização de acesso aos documentos comprobatórios do faturamento, para cálculo e confirmação dos valores.
  8. A recomposição não implicará, em nenhuma hipótese, em assunção de risco empresarial pela associação ou formação de sociedade ou parceria econômica com o

parceiro cessionário.

  1. Público prioritário composto por associados, podendo haver atendimento a público externo, presencial ou remoto, de forma limitada, controlada e identificada, conforme regulamento.
  2. Apoio institucional na divulgação interna do serviço.
  3. Possibilidade de utilização de equipamentos e mobiliários existentes, mediante devolução nas mesmas condições em que os recebeu.

 

  1. DAS OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO CONCESSIONÁRIO
    1. Explorar a atividade por sua conta e risco, assumindo integral responsabilidade em todos as áreas, em especial trabalhista, fiscal e tributária, sanitária, cível e de segurança alimentar, responsabilizando-se integralmente por eventuais danos causados a terceiros.
    2. Comprovar experiência no ramo de gestão de restaurante, lanchonete ou similar.
    3. Apresentar, quando da assinatura do contrato, depósito caução em garantia, em nome da associação, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) resgatáveis ao término do contrato, ou antecipadamente à critério da diretoria, à vista do regular cumprimento contratual.
    4. Praticar preços compatíveis com a tabela definida pela associação e garantir qualidade dos produtos, higiene rigorosa e boas práticas sanitárias.
    5. Observar integralmente os regulamentos da associação, dias e horários de funcionamento, regras de silêncio, segurança, convivência social e vestimenta.
    6. Manter sua equipe regularizada sob todos os aspectos legais.
    7. Não descaracterizar a finalidade institucional do espaço e não realizar divulgação externa ampla ou indiscriminada. 
    8. Cumprir todas as normas legais aplicáveis à atividade.
    9. O parceiro cessionário deverá ainda manter controle fiscal e contábil próprio e independente, possuir todas as licenças necessárias ao funcionamento, permitir fiscalização da associação quanto aos padrões contratados e fraquear o acesso da associação aos documentos comprobatórios do faturamento para cálculo e confirmação de recomposição do operacional, quando devida (item 3.3).

4.12. Ao término do contrato devolver o espaço, mobiliário e equipamentos nas mesmas condições que o recebeu.

 

  1. DAS VEDAÇÕES
    1. É vedado ao parceiro cessionário:
  2. Transferir, ceder ou subarrendar a operação sem autorização.
  3. Alterar a finalidade do serviço.
  4. Promover eventos incompatíveis com o ambiente associativo.
  5. Atuar em desconformidade com as regras deste edital e do contrato e descumprir normas, regulamentos e padrões operacionais estabelecidos.
  6. Vincular indevidamente sua atividade à imagem institucional da associação.

 

  1. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
    1. A seleção será realizada pela Diretoria, tendo o Conselho como instância recursal única.
    2. Serão considerados os seguintes critérios:
  2. Experiência comprovada na função de gestor ou gerente de lanchonete, restaurante

ou similar;

  1. Compatibilidade do operacional Proposto com as necessidades da associação.
  2. Qualidade e adequação do cardápio.
  3. Compatibilidade com a política de preços.
  4. Aderência ao perfil institucional da associação.
  5. Histórico e reputação profissional do proponente.

6.3. Procedimento de avaliação

A associação poderá solicitar documentos complementares, realizar entrevistas, promover visitas técnicas e/ou solicitar ajustes na proposta. A decisão será baseada nos critérios definidos neste edital e seus anexos e registrada em ata.

6.4. Reserva de Discricionariedade

A participação no chamamento é livre. A associação poderá, independente de justificativa:

  1. Não selecionar nenhum interessado;
  2. Revogar o chamamento;
  3. Considerar outros aspectos não mensuráveis e negociar ajustes com o proponente selecionado, buscando maior alinhamento com o interesse institucional.
  4. Flexibilizar ou dispensar a condição prevista no item 4.3, quando da assinatura do contrato.

 

  1. DA NATUREZA DA RELAÇÃO
    1. A relação será formalizada por contrato, possuindo natureza estritamente civil.
    2. Não haverá: vínculo empregatício, vínculo societário, parceria empresarial ou participação nos resultados.
    3. A atividade será considerada acessória e de interesse institucional, sem exploração econômica pela associação.

 

  1. DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
    1. Os interessados deverão apresentar proposta comercial, na sede do condomínio, ou pelo email informado, devidamente identificada, contendo:
  2. Documentação de identificação e regularidade jurídica e fiscal: Contrato social e última alteração consolidada, cartão CNPJ, documentos pessoais, CND municipal, estadual e federal e de débitos trabalhistas.  
  3. Portfólio e atestados de comprovação de experiência;
  4. Descrição do operacional proposto com previsão de quantitativo de funcionários nas atividades de cozinha, limpeza e garçom e dias e horários de funcionamento, compatíveis com o modelo fornecido.
  5. Proposta de cardápio e preços, compatíveis com o modelo fornecido.
  6. Declaração de aceitação das regras deste edital e das normas de funcionamento e convivência da associação e do Centro Social Caapegoara, assinada.

 

8.2. Orientações: serão aceitas as propostas com comprovação de ingresso físico ou virtual no escritório do condomínio em até 15 dias da data da publicação deste edital. O presente edital e seus anexos estarão disponíveis no site

(aldeiadacachoeiradaspedras.com.br) e no escritório do condomínio. As propostas deverão ser enviadas para o email: aldeiadacachoeiradaspedras@gmail.com, ou entregues fisicamente no escritório do condomínio, na Lagoa Tuiuca 888, Casa Branca, Brumadinho. Dúvidas deverão ser encaminhadas para o email em até 10 dias da publicação deste edital.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
    1. O presente chamamento possui caráter não vinculante, visando garantir transparência e seleção qualificada. Este chamamento é de livre adesão e não gera direitos de ressarcimento por despesas, direito de contratação, indenização, ou qualquer outro direito.
    2. A formalização da relação contratual ocorrerá por contrato específico.
    3. Casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, preservando o Conselho como instancia única recursal.
    4. São anexos deste edital:
  2. Anexo I – Critérios de avaliação e seleção.
  3. Anexo II – Modelo de cardápio, tabela de preços e diretrizes comerciais - Anexo III – Mecanismo de recomposição do operacional mínimo.
  4. Anexo IV – Modelo de contrato. 

9.5. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brumadinho, 07 de Maio de 2026

 

 

 

__________________________________________________________________

Associação Condomínio da Aldeia da Cachoeira das Pedras

Norberto Giovannini Ribeiro / Presidente

 

 

 

 

ASSOCIAÇÃO CONDOMINIO DA ALDEIA DA CACHOEIRA DAS PEDRAS

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 01/2026

SELEÇÃO DE PARCEIRO PARA EXPLORAÇÃO DE LANCHONETE

 

ANEXO I – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

 

 

  1. OBJETIVO DO ANEXO

Estabelecer critérios objetivos para avaliação das propostas apresentadas no âmbito do Edital de Chamamento nº 01/2026, garantindo transparência, isonomia, rastreabilidade da decisão e aderência ao interesse institucional  

 

  1. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
    1. As propostas serão avaliadas por meio de pontuação técnica, conforme critérios abaixo.
    2. A pontuação total máxima será de 100 pontos.
    3. A avaliação será realizada pela Diretoria.
    4. O Conselho atuará como instância única de recurso ou revisão das decisões da diretoria.

 

  1. MATRIZ DE PONTUAÇÃO

3.1. Avaliação da Experiência Profissional do Proponente – Até 40 pontos

3.1.1. Avalia a experiência comprovada do proponente na função de Gestor/Gerente no ramo de padaria, lanchonete, restaurante ou similar:

  • Igual ou maior que 10 anos de experiência → 20 pontos.
  • Igual ou maior que 5 anos e menor que 10 anos de experiência → 12 pontos.  
  • Igual ou maior que 2 anos e menor que 5 anos de experiência → 7 pontos.  
  • Menos de 02 anos ou sem comprovação de experiencia → 0 pontos – desclassificado.  

 3.1.2. Terá sua pontuação dobrada o licitante que comprovar experiência específica em gestão de restaurante ou lanchonete localizada no interior de clubes ou associações.

 

A experiencia deverá ser comprovada por meio de atestado fornecido por contratantes, arrendadores ou cedentes no caso de associações ou clubes, ou apresentação de contrato de trabalho ou outro documento que comprove o tempo da atividade laboral ou empresarial na função de Gestor/Gerente de restaurante, padaria, lanchonete ou similar 

 

3.2. Avaliação do Operacional Proposto – Até 20 pontos

  1. Critérios de pontuação, com base na equipe proposta:
    • Mínima 3 pessoas → 5 pontos 
    • Limitada 4 pessoas → 12 pontos
    • Adequada 5 pessoas → 18 pontos
    • Excelente 6 ou mais pessoas → 20 pontos
    • Equipe Insuficiente → 0 ponto

 

  1. Dias e horários mínimos de funcionamento (adesão obrigatória): 
  2. Sextas das 19h às 23hs. 
  3. Sábados das 9h às 17h e 19h as 23h. 
  4. Domingos e feriados das 9h às 17h.  

 

3.3. Avaliação da Qualidade e Adequação do Cardápio – até 10 pontos

- Serão avaliados critérios de qualidade, variedade e equilíbrio, sendo obrigatória a aderência ao modelo proposto. Pontuação:

  • Alta qualidade e aderência ao modelo → 10 pontos.
  • Boa qualidade e aderência ao modelo → 7  
  • Regular qualidade e aderência ao modelo → 3  
  • Inadequado → 0  

3.4. Avaliação da Política de Preços – até 10 pontos Avalia a aderência à tabela de preços da associação.

  • Compatível → 10 pontos
  • Incompatível → 0  

3.5. Avaliação da Aderência ao Perfil Institucional – até 10 pontos

Avalia o alinhamento da experiência comprovada no item 3.1 com o ambiente da associação, priorizando: público familiar, ambiente sossegado e tranquilo e ausência de viés comercial agressivo.  Pontuação:

  • Totalmente aderente → 10 pontos  
  • Adequado → 7  
  • Parcialmente aderente → 4  
  • Inadequado → 0  

3.6. Avaliação da Reputação profissional medida pelas Referências – até 10 pontos

  • Referências positivas → 10 pontos 
  • Referências neutras → 4  
  • Sem referências → 2  
  • Referências negativas → (-)5 a (-)10  

São consideradas as referências prestadas pelos contratantes dos serviços apresentados na comprovação do item 3.1

 

  1. CRITÉRIOS ELIMINATÓRIOS OU DE NÃO CONTRATAÇÃO
    • - Poderão ser desclassificadas as propostas que:
      • Não comprovem experiência mínima de 02 anos.
      • Apresentem irregularidade jurídica, fiscal ou trabalhista.   
      • Apresentem pontuação zero ou negativa em qualquer dos critérios de avaliação.  
      • Não apresentem declaração de aceitação das regras do edital e das normas e regulamentos de funcionamento e convivência da associação e do Centro Social Caapegoara e que assumem integralmente a responsabilidade pelos riscos da operação.  
  2. - A falta de apresentação do depósito caução em garantia poderá ensejar a não assinatura do contrato. 
  3. AVALIAÇÃO QUALITATIVA DA COMISSÃO, CRITERIO DE DESEMPATE E RESULTADO.

6.1 A pontuação constitui critérios objetivos à decisão, não vinculando automaticamente a escolha ao maior score. Desde que haja justificativa fundamentada, a Comissão poderá:

  • Ajustar pontuações.  
  • Considerar aspectos não mensuráveis.  
  • Priorizar proposta mais alinhada ao interesse institucional.
    1. A decisão final será baseada no conjunto da análise objetiva e qualitativa institucional e registrada em ata.
    2. critério de desempate:
  • Maior pontuação em experiência profissional.  
  • Melhor aderência aos critérios da avaliação qualitativos da Comissão.  

 

Este anexo faz parte integrante do edital de chamamento n° 01/2026

 

ASSOCIAÇÃO CONDOMINIO DA ALDEIA DA CACHOEIRA DAS PEDRAS

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 01/2026

SELEÇÃO DE PARCEIRO PARA EXPLORAÇÃO DE LANCHONETE

 

 

ANEXO II – MODELO DE CARDÁPIO, TABELA DE PREÇOS E DIRETRIZES COMERCIAIS

 

 

  1. DO OBJETIVO
    1. O presente anexo estabelece a política de produtos e preços a ser observada pela OPERADORA.

 

  1. Tem por finalidade:
  2. Assegurar preços acessíveis aos associados;
  3. Evitar prática de preços abusivos;
  4. Manter a coerência com o caráter institucional da atividade.

-Garantir variedade de produtos, alinhados com o perfil dos associados.

 

  1. DO PRINCÍPIO GERAL

Atendimento ao associado. Os preços praticados deverão ser moderados, compatíveis com o mercado local e alinhados ao perfil associativo, sendo vedada a prática de preços com finalidade puramente lucrativa desvinculada do interesse institucional.

 

  1. DA ESTRUTURA DA TABELA DE PREÇOS
    1. A tabela de preços será composta por valores máximos (teto) por categoria de produto.
    2. A OPERADORA poderá praticar valores inferiores aos limites estabelecidos.
    3. A tabela de preços deverá ficar em local visível ao público e atualizada

 

  1. DAS CATEGORIAS DE PRODUTOS E LIMITES MÁXIMOS
    1. Bebidas:

Produto | Preço Máximo

Água (500ml) | R$ 6,00

Refrigerante lata/Suco Lata | R$ 7,00

Suco natural | R$ 12,00

Whisky Red Label ou similar - dose | R$ 30,00

Whisky White Horse ou similar – dose | R$ 25,00

Caipirinha/Caipivodka | R$ 25,00

Vodka Smirnoff ou similar | R$ 18,00

Cachaça Salinas ou similar | R$ 13,00

Cerveja lata Skol/Brahma ou similar| R$ 9,00

Cerveja Lata Heineken ou similar | R$ 11,00

Cerveja Long Neck | R$ 14,00

Café Expresso | R$ 9,00

4.2. Lanches

Produto | Preço Máximo

Sanduíche simples | R$ 15,00 

Sanduíche completo | R$ 25,00

Salgado unitário | R$ 8,50

4.3. Petiscos e Refeições  Produto | Preço Máximo

Prato individual | R$ 50,00

Feijoada Completa para 2 pessoas | R$ 108,00

Feijoada Completa para 1 pessoa | R$ 58,00

Porção de salada | R$ 18,00

Filet com mandioca ou fritas | R$ 62,00

Linguiça, carne de sol ou torresmo com mandioca ou fritas | R$ 49,00

Isca de tilápia ou similar | R$ 42,00

Mandioca ou Fritas | R$ 30,00

File | R$ 46,00

Carne de sol ou torresmo | R$ 45,00

Pastelzinho ou similar (porção) | R$ 32,00

4.4. Sobremesas

Produto | Preço Máximo

Doce individual | R$ 10,00

Sorvete/Picolé | R$ 10,00

4.5 Cardápio Happy Hour e Pizzaria

4.5.1. Lasanha | R$46,00

4.5.2. PIZZAS -35cm                                     

Calabresa (molho de tomate, muçarela, calabresa, cebola e orégano) | R$59,00

Margherita (molho de tomate, muçarela, tomates, manjericão e orégano) | R$59,00

Frango (molho de tomate, muçarela, frango, catupiry e orégano) | R$62,00

Presunto (molho de tomate, muçarela, presunto, azeitona, alho e orégano) | R$59,00

Abobrinha (molho de tomate, queijo canastra, abobrinha) | R$59,00

Quatro queijos (molho de tomate, muçarela, catupiry, parmesão e gorgonzola) | R$68,00 À Moda Borboletas (molho de tomate, muçarela, presunto, calabresa, salaminho, cebola, azeitona preta, pimentão e orégano) | R$68,00

(*) Acréscimo borda de Catupiry | R$20,00

Pizza doce Banana (banana, muçarela, canela e açúcar) | R$53,00

4.5.3. PIZZAS - 30cm                                     

Calabresa (molho de tomate, muçarela, calabresa, cebola e orégano) | R$51,00

Margherita (molho de tomate, muçarela, tomates, manjericão e orégano) | R$51,00

Frango (molho de tomate, muçarela, frango, catupiry e orégano) | R$53,00

Presunto (molho de tomate, muçarela, presunto, azeitona, alho e orégano) | R$51,00

Abobrinha (molho de tomate, queijo canastra, abobrinha) | R$51,00

Quatro queijos (molho de tomate, muçarela, catupiry, parmesão e gorgonzola) | R$58,00

À Moda Borboletas (molho de tomate, muçarela, presunto, calabresa, salaminho, cebola, azeitona preta, pimentão e orégano) | R$58,00

(*) Acréscimo borda de Catupiry | R$15,00

Pizza doce Banana (banana, muçarela, canela e açúcar) | 43,00

 

5. DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS

A tabela poderá ser revista periodicamente, mediante solicitação da Operadora, considerando as variações de custo.

 

  1. DAS PROMOÇÕES, PRODUTOS DIFERENCIADOS OU NÃO PREVISTOS

Este anexo é um referencial. A OPERADORA poderá realizar promoções e fornecer produtos diferenciados ou não previstos, desde que não descaracterizem o serviço e sejam previamente ajustados com a ASSOCIAÇÃO.

 

  1. DAS VEDAÇÕES
    1. É vedado cobrar valores acima dos limites, criar cobranças ocultas, incluir 10% de gorjeta na conta, praticar preços abusivos e diferenciar preços de forma discriminatória entre associados.
    2. A administração não autoriza nem se responsabiliza por créditos (chamados fiados) fornecidos aos clientes.

 

  1. DA RELAÇÃO COM O MECANISMO DE RECOMPOSIÇÃO

O respeito à tabela de preços é condição indispensável para eventual aplicação do mecanismo de recomposição operacional (RO).

 

9. DAS INFRAÇÕES

O descumprimento deste anexo e das demais regras contratuais e editalícias poderá ensejar:

  • Advertência;
  • Multa contratual de 1(Um) Salário-Mínimo, dobrada na reincidência; - Suspensão temporária da operação; - Rescisão contratual.

 

10. DA NATUREZA DO ANEXO

Este anexo integra o Edital de Chamamento 01/2026 e o Contrato, e possui caráter obrigatório.

 

ASSOCIAÇÃO CONDOMINIO DA ALDEIA DA CACHOEIRA DAS PEDRAS

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº  01/2026

SELEÇÃO DE PARCEIRO PARA EXPLORAÇÃO DE LANCHONETE

 

 

ANEXO III – MECANISMO DE RECOMPOSIÇÃO DO OPERACIONAL MÍNIMO (ROM)

 

 

  1. Parâmetros

1.1. Para fins de aplicação do mecanismo de recomposição do operacional mínimo (ROM), ficam estabelecidos os seguintes parâmetros:

  • Valor Máximo semanal da Recomposição Operacional (ROMáximo): R$ 1.500,00  
  • Faturamento Referencial (FR) semanal, limite para aplicação do ROM.  (FR): R$ 8.000,00  

 

1.2. Justificativa institucional da recomposição

O mecanismo de recomposição do operacional mínimo tem por finalidade viabilizar a manutenção de equipe operacional mínima exigida pela ASSOCIAÇÃO, considerada indispensável para:

  • Assegurar padrão adequado de atendimento;  
  • Garantir regularidade em dias e horários de operação pré-estabelecidos;  
  • Preservar condições mínimas de qualidade, higiene e segurança alimentar;  
  • Garantir a continuidade do serviço aos associados em períodos de baixa demanda.  

 

  1. Regra Geral
    1. A recomposição será aplicada em caráter eventual, variável, condicionado, de forma proporcional, conforme o faturamento efetivo do período.

 

  1. Fórmula de Cálculo

 

  1. O percentual de recomposição será calculado pela fórmula:

 (%) de Recomposição = 1 – (Faturamento Efetivo / FR)

 

  1. O (%) de Recomposição será limitado entre:
  2. 100% (cem por cento), quando faturamento Efetivo for igual a zero.  
  3. 0% (zero por cento), quando faturamento Efetivo for igual ou superior ao FR. 

 

O valor a ser pago (ROMEfetivo) será:

Valor do ROMEfetivo = ROMáximo × (%) de Recomposição

 

  1. Condições para pagamento

6.1. A recomposição somente será devida se a arrendatária/cessionária:

  1. Cumprir integralmente as normas deste edital, do contrato e dos regulamentos da associação e do Centro Social Caapegoara.  
  2. Operar regularmente no período.  
  3. Franquear o acesso aos dados comprobatórios do faturamento para fins de cálculo e comprovação. 

 

  1. Natureza Jurídica e limite de discricionaridade
    1. O presente mecanismo visa estritamente garantir os padrões mínimos de atendimento e qualidade na prestação de serviços aos associados nos termos do item 1.2, e não caracteriza garantia de lucro, receita fixa ou compartilhamento de risco empresarial.
    2. A associação, tendo em vista necessidade de adequação às variações de mercado,  poderá alterar o ROMaximo no intervalo de (R$ 1.000,00 e R$ 2.000,00) e o FR no intervalo de (R$ 6.000,00 a R$ 10.000,00).  

 

Este anexo faz parte integrante do Edital de Chamamento 01/2026.

 

Brumadinho, 07 de maio de 2026

 

ASSOCIAÇÃO CONDOMINIO DA ALDEIA DA CACHOEIRA DAS PEDRAS

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 01/2026

SELEÇÃO DE PARCEIRO PARA EXPLORAÇÃO DE LANCHONETE  

ANEXO IV - CONTRATO DE CESSÃO  QUALIFICADA DE USO DE ESPAÇO INSTITUCIONAL

PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO DE LANCHONETE

CONTRATO Nº ____/2026.

  Pelo presente instrumento particular, de um lado:  ASSOCIAÇÃO CONDOMÍNIO DA ALDEIA DA CACHOEIRA DAS PEDRAS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 26.046.227/0001-61, com sede na Lagoa Tuiuca nº 888, Casa Branca, Brumadinho/MG, neste ato representada na forma de seu estatuto social, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO;  

E de outro lado:  ______________________________________________, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº ________________________, com sede em ________________________________________, neste ato representada por ________________________________________, doravante denominada simplesmente CESSIONÁRIA;  

Têm entre si justo e contratado o presente CONTRATO DE CESSÃO QUALIFICADA DE USO DE ESPAÇO INSTITUCIONAL PARA EXPLORAÇÃO OPERACIONAL DE LANCHONETE DE APOIO ASSOCIATIVO, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:  

CLÁUSULA 1 – DO OBJETO  

1.1. O presente contrato tem por objeto a cessão de uso, em caráter precário, revogável e personalíssimo, do espaço denominado “Lanchonete Borboletas”, localizado no Centro Social e Esportivo Caapegoara, pertencente à ASSOCIAÇÃO, para exploração operacional de serviço de lanchonete pela CESSIONÁRIA.  

1.2. A atividade será exercida exclusivamente por conta e risco da CESSIONÁRIA, sem formação de sociedade, associação econômica, parceria empresarial, representação comercial, vínculo trabalhista, franquia, locação empresarial ou qualquer outra modalidade societária ou empresarial entre as partes.  

1.3. O serviço possui natureza acessória, complementar e instrumental às atividades institucionais da ASSOCIAÇÃO, destinando-se prioritariamente ao atendimento dos associados, seus dependentes, convidados e usuários autorizados.  

1.4. A presente cessão de uso não possui natureza locatícia, empresarial ou comercial típica, não se submetendo à legislação de locação empresarial ou ação renovatória.  

CLÁUSULA 2 – DA NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO  

2.1. A relação jurídica estabelecida entre as partes possui natureza estritamente civil e institucional.  

2.2. O presente instrumento não configura: a) locação comercial; b) arrendamento empresarial; c) sociedade de fato; d) parceria empresarial; e) joint venture; f) terceirização de atividade-fim; g) vínculo empregatício; h) concessão pública; i) franquia. 

2.3. A ASSOCIAÇÃO não participa dos resultados econômicos da operação, não assume riscos empresariais e não aufere lucro decorrente da atividade explorada pela CESSIONÁRIA.  

2.4. A CESSIONÁRIA reconhece expressamente que o espaço cedido integra ambiente institucional privado associativo, submetido às regras internas, regulamentos, estatuto social, diretrizes operacionais e interesses institucionais da ASSOCIAÇÃO.  

CLÁUSULA 3 – DO PRAZO  

3.1. O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.  

3.2. O contrato poderá ser prorrogado mediante manifestação expressa e escrita das partes.  

3.3. A eventual tolerância, continuidade operacional ou permanência da CESSIONÁRIA após o término do prazo não implicará renovação automática, novação, consolidação de direitos possessórios, formação de ponto comercial ou estabilidade contratual.  

CLÁUSULA 4 – DO CARÁTER PRECÁRIO E REVOGÁVEL DA CESSÃO  

4.1. A cessão objeto deste instrumento possui natureza precária e revogável, subordinada ao interesse institucional da ASSOCIAÇÃO.  

4.2. A CESSIONÁRIA declara ciência e concordância de que: a) o espaço integra estrutura associativa privada; b) inexiste direito adquirido à permanência; c) inexiste direito de retenção; d) inexiste formação de fundo de comércio oponível à ASSOCIAÇÃO; e) inexiste proteção possessória decorrente da atividade exercida; f) inexiste direito à ação renovatória; g) inexistem luvas, indenização por clientela, expectativa de permanência ou proteção típica de locação empresarial.  

4.3. O presente instrumento é firmado “intuitu personae”, sendo vedada sua cessão, transferência, subcontratação ou compartilhamento sem autorização expressa da ASSOCIAÇÃO.  

CLÁUSULA 5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA  

5.1. Constituem obrigações da CESSIONÁRIA: a) explorar a atividade por sua exclusiva conta e risco; b) manter integral regularidade trabalhista, fiscal, tributária, previdenciária, sanitária, ambiental e cível; c) cumprir integralmente todas as normas sanitárias aplicáveis; d) manter equipe regularizada sob todos os aspectos legais; e) responder integralmente pelos atos de seus sócios, empregados, prepostos, fornecedores e terceirizados; f) manter rigorosos padrões de higiene, segurança alimentar e qualidade; g) respeitar integralmente os regulamentos internos da ASSOCIAÇÃO; h) observar horários, regras de convivência, silêncio e segurança; i) manter controle contábil, financeiro e fiscal próprio e independente; j) obter e manter válidas todas as licenças, alvarás e autorizações necessárias; k) assumir integralmente: empregados, fornecedores, estoque, tributos, licenças, vigilância sanitária, emissão de nota fiscal, riscos operacionais, passivos trabalhistas, passivos tributários e responsabilidade civil;  l) não praticar atos que comprometam a imagem institucional da ASSOCIAÇÃO; m) cumprir integralmente as diretrizes comerciais e operacionais definidas pela ASSOCIAÇÃO.  

5.2. A CESSIONÁRIA será integralmente responsável por quaisquer danos causados a terceiros, associados, usuários, empregados ou patrimônio da ASSOCIAÇÃO.  

5.3. A CESSIONÁRIA obriga-se a manter absoluta independência operacional, administrativa, financeira, tributária e trabalhista.  

5.4. A contratação, remuneração, supervisão, escala, direção e desligamento de funcionários competirão exclusivamente à CESSIONÁRIA.  

5.5. A ASSOCIAÇÃO não responderá, solidária ou subsidiariamente, por obrigações trabalhistas, tributárias, previdenciárias, civis, consumeristas, sanitárias ou comerciais da CESSIONÁRIA.  

CLÁUSULA 6 – DAS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO  

6.1. Constituem obrigações da ASSOCIAÇÃO: a) disponibilizar o espaço físico objeto da cessão; b) disponibilizar água e energia elétrica, nos limites e condições operacionais definidos pela ASSOCIAÇÃO; c) disponibilizar os equipamentos e mobiliários; d) permitir o uso institucional do espaço conforme as regras deste instrumento.  

6.2. A disponibilização de água, energia elétrica, equipamentos, internet, mobiliário ou qualquer outro apoio operacional não caracteriza remuneração, sociedade, exploração econômica compartilhada ou assunção de risco empresarial.  

CLÁUSULA 7 – DO ATENDIMENTO E DA FINALIDADE INSTITUCIONAL  

7.1. O serviço destina-se prioritariamente ao atendimento dos associados, dependentes, convidados e frequentadores autorizados do Centro Social.  

7.2. Poderá haver atendimento a público externo, presencial ou remoto, desde que: a) em caráter acessório e complementar; b) de forma limitada, controlada e identificada; c) compatível com a finalidade institucional do espaço; d) sem descaracterização do ambiente associativo privado; e) observadas as normas internas da ASSOCIAÇÃO.  

7.3. Fica vedada a realização de publicidade externa ampla, massiva ou incompatível com a natureza institucional do ambiente associativo.  

7.4. Fica vedada a utilização do espaço para eventos incompatíveis com o ambiente familiar e associativo.  

CLÁUSULA 8 – DA POLÍTICA DE PREÇOS E DIRETRIZES OPERACIONAIS  

8.1. A CESSIONÁRIA deverá observar a política de preços e diretrizes operacionais aprovadas pela ASSOCIAÇÃO.  

8.2. A ASSOCIAÇÃO poderá propor ajustes razoáveis de cardápio, operacional, padrão de atendimento e política de preços, visando preservar o interesse institucional e o adequado atendimento aos associados.  

8.3. A CESSIONÁRIA obriga-se a manter padrão compatível com o perfil institucional da ASSOCIAÇÃO.  

CLÁUSULA 9 – DO MECANISMO DE RECOMPOSIÇÃO DO OPERACIONAL MÍNIMO – ROM  

9.1. A ASSOCIAÇÃO poderá instituir mecanismo de recomposição do operacional mínimo – ROM, destinado exclusivamente à preservação da continuidade do serviço associativo.  

9.2. O ROM: a) possui natureza eventual, variável e condicionada; b) não configura remuneração fixa; c) não implica participação societária; d) não caracteriza exploração econômica pela ASSOCIAÇÃO; e) não transfere risco empresarial; f) não gera expectativa de permanência ou estabilidade econômica.  

9.3. O cálculo observará os seguintes parâmetros: a) faturamento referencial semanal (FR): R$ 8.000,00; b) valor máximo semanal de recomposição: R$ 1.500,00; c) proporcionalidade entre faturamento efetivamente apurado e valor da recomposição; d) recomposição integral apenas em caso de faturamento zero; e) inexistência de recomposição quando o faturamento efetivo semanal atingir ou superar o FR.  

9.4. A recomposição ficará condicionada: a) ao funcionamento regular; b) ao cumprimento integral das obrigações contratuais; c) à observância dos padrões operacionais; d) à disponibilização dos documentos comprobatórios de faturamento.   

9.5. A ASSOCIAÇÃO poderá auditar, conferir e solicitar documentos necessários à verificação dos valores declarados.  

CLÁUSULA 10 – DA FISCALIZAÇÃO  

10.1. A ASSOCIAÇÃO poderá fiscalizar: a) padrões operacionais; b) higiene; c) qualidade dos produtos; d) atendimento; e) regularidade operacional; f) cumprimento das normas internas; g) documentos necessários à conferência do ROM.  

10.2. A fiscalização não implica ingerência operacional, direção empresarial ou responsabilidade solidária.  

CLÁUSULA 11 – DA GARANTIA CONTRATUAL  

11.1. A ASSOCIAÇÃO poderá exigir, a seu exclusivo critério: a) caução em dinheiro; b) seguro garantia; c) fiança; d) outra modalidade idônea de garantia.  

11.2. A definição da modalidade e valor da garantia observará critérios de conveniência institucional.  

11.3. A garantia poderá ser utilizada para ressarcimento de: a) danos materiais; b) descumprimentos contratuais; c) multas; d) débitos pendentes; e) prejuízos causados à ASSOCIAÇÃO.  

CLÁUSULA 12 – DOS EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS  

12.1. Os equipamentos e mobiliários disponibilizados constam do anexo a este contrato.  

12.2. A CESSIONÁRIA declara recebê-los em adequado estado de funcionamento e conservação.  

12.3. A CESSIONÁRIA obriga-se a: a) conservar os bens; b) realizar manutenção ordinária; c) responder por danos decorrentes de uso inadequado; d) devolver os bens nas mesmas condições em que os recebeu, ressalvado o desgaste natural.  

12.4. As benfeitorias eventualmente realizadas: a) dependerão de autorização prévia; b) incorporar-se-ão ao patrimônio da ASSOCIAÇÃO; c) não gerarão direito de retenção ou indenização, salvo ajuste expresso em contrário.  

CLÁUSULA 13 – DAS VEDAÇÕES  

13.1. É vedado à CESSIONÁRIA: a) transferir ou subceder a operação; b) alterar a finalidade institucional do serviço; c) promover atividades incompatíveis com o ambiente associativo; d) atuar em desconformidade com normas internas; e) vincular indevidamente sua atividade à imagem institucional da ASSOCIAÇÃO; f) praticar atos que comprometam a natureza institucional da ASSOCIAÇÃO; g) utilizar o espaço para finalidade diversa da prevista neste contrato.  

CLÁUSULA 14 – DA CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO INSTITUCIONAL  

14.1. A CESSIONÁRIA obriga-se a preservar: a) a imagem institucional da ASSOCIAÇÃO; b) a privacidade dos associados; c) informações internas eventualmente acessadas.  

14.2. A CESSIONÁRIA compromete-se a observar a legislação aplicável à proteção de dados pessoais.  

14.3. É vedado utilizar nome, marca ou imagem institucional da ASSOCIAÇÃO sem autorização expressa.  

CLÁUSULA 15 – DAS PENALIDADES  

15.1. O descumprimento contratual poderá ensejar: a) advertência; b) multa; c) suspensão operacional; d) rescisão contratual; e) retenção da garantia; f) responsabilização civil.  

15.2. A multa contratual por descumprimento ficará fixada no intervalo entre R$ 1.000,00 e R$ 5.000,00 por infração, dependendo da gravidade, sem prejuízo de perdas e danos adicionais.  

15.3. Infrações reiteradas poderão justificar rescisão imediata.  

CLÁUSULA 16 – DA RESCISÃO  

16.1. O contrato poderá ser rescindido: a) por acordo entre as partes; b) por interesse institucional da ASSOCIAÇÃO; c) por descumprimento contratual; d) por irregularidade fiscal, sanitária ou trabalhista; e) por prática incompatível com o ambiente associativo; f) por perda da confiança institucional.  

16.2. A rescisão não gerará: a) indenização por clientela; b) indenização por fundo de comércio; c) direito de retenção; d) expectativa de renovação; e) lucros cessantes futuros.  

16.3. Em caso de rescisão, a CESSIONÁRIA deverá desocupar imediatamente o espaço, devolvendo-o nas condições pactuadas.  

CLÁUSULA 17 – DA AUSÊNCIA DE EXPLORAÇÃO ECONÔMICA PELA ASSOCIAÇÃO  

17.1. As partes reconhecem expressamente que: a) a ASSOCIAÇÃO não exerce atividade empresarial e; a) a atividade explorada possui caráter acessório e institucional; b) eventual apoio operacional não descaracteriza a natureza associativa da ASSOCIAÇÃO; c) inexistem distribuição de lucros, participação econômica ou exploração comercial compartilhada.  

17.2. O presente instrumento deverá ser interpretado de forma compatível com a natureza jurídica privada e sem fins lucrativos da ASSOCIAÇÃO.  

CLÁUSULA 18 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS  

18.1. A eventual tolerância entre as partes não implicará novação ou renúncia de direitos.  

18.2. A nulidade parcial de qualquer cláusula não prejudicará as demais disposições do contrato.  

18.3. O presente instrumento obriga as partes, seus sucessores e representantes.  

18.4. Integram o presente contrato, com se nele transcrito: o edital e seus anexos I, II e III, a relação de bens moveis; anexo IV, e os Regulamentos da Associação e do Centro Social Caapegoara: anexo V.  

CLÁUSULA 19 – DO FORO  

19.1. Fica eleito o foro da Comarca de Brumadinho/MG para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  

E por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.  Brumadinho/MG, ____ de ___________________ de 2026.

 

 

________________________________  

Associação Condomínio da Aldeia da Cachoeira das Pedras/Cedente

  

 

______________________________

XXXX/Cessionária

 

 

_____________________________                   ____________________________

Testemunha                                                                      Testemunha

 

DOCUMENTO ANEXO IV AO EDITAL DE CHAMAMENTO 01/2026

 

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Casa Branca - Brumadinho
Minas Gerais - 35460-000

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