ASSOCIAÇÃO CONDOMINIO DA ALDEIA DA CACHOEIRA DAS PEDRAS
EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 01/2026
SELEÇÃO DE PARCEIRO PARA EXPLORAÇÃO DE LANCHONETE NO MODELO CESSÃO DE USO
A Associação Condomínio da Aldeia da Cachoeira das Pedras, CNPJ 26.046.227/0001-61, com sede na Lagoa Tuiuca 888, Condomínio da Aldeia da Cachoeira das Pedras, Casa Branca, Brumadinho/MG, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, torna público o presente Edital de Chamamento para seleção de pessoa jurídica interessada na exploração da lanchonete Borboletas, no modelo cessão de uso, localizada em seu Centro Social e Esportivo Caapegoara, nos termos e condições a seguir:
2.2. A associação não exerce atividade econômica, nem aufere lucro com a operação.
parceiro cessionário.
4.12. Ao término do contrato devolver o espaço, mobiliário e equipamentos nas mesmas condições que o recebeu.
ou similar;
6.3. Procedimento de avaliação
A associação poderá solicitar documentos complementares, realizar entrevistas, promover visitas técnicas e/ou solicitar ajustes na proposta. A decisão será baseada nos critérios definidos neste edital e seus anexos e registrada em ata.
6.4. Reserva de Discricionariedade
A participação no chamamento é livre. A associação poderá, independente de justificativa:
8.2. Orientações: serão aceitas as propostas com comprovação de ingresso físico ou virtual no escritório do condomínio em até 15 dias da data da publicação deste edital. O presente edital e seus anexos estarão disponíveis no site
(aldeiadacachoeiradaspedras.com.br) e no escritório do condomínio. As propostas deverão ser enviadas para o email: aldeiadacachoeiradaspedras@gmail.com, ou entregues fisicamente no escritório do condomínio, na Lagoa Tuiuca 888, Casa Branca, Brumadinho. Dúvidas deverão ser encaminhadas para o email em até 10 dias da publicação deste edital.
9.5. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Brumadinho, 07 de Maio de 2026
__________________________________________________________________
Associação Condomínio da Aldeia da Cachoeira das Pedras
Norberto Giovannini Ribeiro / Presidente
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ANEXO I – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
Estabelecer critérios objetivos para avaliação das propostas apresentadas no âmbito do Edital de Chamamento nº 01/2026, garantindo transparência, isonomia, rastreabilidade da decisão e aderência ao interesse institucional
3.1.1. Avalia a experiência comprovada do proponente na função de Gestor/Gerente no ramo de padaria, lanchonete, restaurante ou similar:
3.1.2. Terá sua pontuação dobrada o licitante que comprovar experiência específica em gestão de restaurante ou lanchonete localizada no interior de clubes ou associações.
A experiencia deverá ser comprovada por meio de atestado fornecido por contratantes, arrendadores ou cedentes no caso de associações ou clubes, ou apresentação de contrato de trabalho ou outro documento que comprove o tempo da atividade laboral ou empresarial na função de Gestor/Gerente de restaurante, padaria, lanchonete ou similar
- Serão avaliados critérios de qualidade, variedade e equilíbrio, sendo obrigatória a aderência ao modelo proposto. Pontuação:
3.4. Avaliação da Política de Preços – até 10 pontos Avalia a aderência à tabela de preços da associação.
Avalia o alinhamento da experiência comprovada no item 3.1 com o ambiente da associação, priorizando: público familiar, ambiente sossegado e tranquilo e ausência de viés comercial agressivo. Pontuação:
São consideradas as referências prestadas pelos contratantes dos serviços apresentados na comprovação do item 3.1
6.1 A pontuação constitui critérios objetivos à decisão, não vinculando automaticamente a escolha ao maior score. Desde que haja justificativa fundamentada, a Comissão poderá:
Este anexo faz parte integrante do edital de chamamento n° 01/2026
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ANEXO II – MODELO DE CARDÁPIO, TABELA DE PREÇOS E DIRETRIZES COMERCIAIS
-Garantir variedade de produtos, alinhados com o perfil dos associados.
Atendimento ao associado. Os preços praticados deverão ser moderados, compatíveis com o mercado local e alinhados ao perfil associativo, sendo vedada a prática de preços com finalidade puramente lucrativa desvinculada do interesse institucional.
Produto | Preço Máximo
Água (500ml) | R$ 6,00
Refrigerante lata/Suco Lata | R$ 7,00
Suco natural | R$ 12,00
Whisky Red Label ou similar - dose | R$ 30,00
Whisky White Horse ou similar – dose | R$ 25,00
Caipirinha/Caipivodka | R$ 25,00
Vodka Smirnoff ou similar | R$ 18,00
Cachaça Salinas ou similar | R$ 13,00
Cerveja lata Skol/Brahma ou similar| R$ 9,00
Cerveja Lata Heineken ou similar | R$ 11,00
Cerveja Long Neck | R$ 14,00
Café Expresso | R$ 9,00
4.2. Lanches
Produto | Preço Máximo
Sanduíche simples | R$ 15,00
Sanduíche completo | R$ 25,00
Salgado unitário | R$ 8,50
4.3. Petiscos e Refeições Produto | Preço Máximo
Prato individual | R$ 50,00
Feijoada Completa para 2 pessoas | R$ 108,00
Feijoada Completa para 1 pessoa | R$ 58,00
Porção de salada | R$ 18,00
Filet com mandioca ou fritas | R$ 62,00
Linguiça, carne de sol ou torresmo com mandioca ou fritas | R$ 49,00
Isca de tilápia ou similar | R$ 42,00
Mandioca ou Fritas | R$ 30,00
File | R$ 46,00
Carne de sol ou torresmo | R$ 45,00
Pastelzinho ou similar (porção) | R$ 32,00
4.4. Sobremesas
Produto | Preço Máximo
Doce individual | R$ 10,00
Sorvete/Picolé | R$ 10,00
4.5 Cardápio Happy Hour e Pizzaria
4.5.1. Lasanha | R$46,00
4.5.2. PIZZAS -35cm
Calabresa (molho de tomate, muçarela, calabresa, cebola e orégano) | R$59,00
Margherita (molho de tomate, muçarela, tomates, manjericão e orégano) | R$59,00
Frango (molho de tomate, muçarela, frango, catupiry e orégano) | R$62,00
Presunto (molho de tomate, muçarela, presunto, azeitona, alho e orégano) | R$59,00
Abobrinha (molho de tomate, queijo canastra, abobrinha) | R$59,00
Quatro queijos (molho de tomate, muçarela, catupiry, parmesão e gorgonzola) | R$68,00 À Moda Borboletas (molho de tomate, muçarela, presunto, calabresa, salaminho, cebola, azeitona preta, pimentão e orégano) | R$68,00
(*) Acréscimo borda de Catupiry | R$20,00
Pizza doce Banana (banana, muçarela, canela e açúcar) | R$53,00
4.5.3. PIZZAS - 30cm
Calabresa (molho de tomate, muçarela, calabresa, cebola e orégano) | R$51,00
Margherita (molho de tomate, muçarela, tomates, manjericão e orégano) | R$51,00
Frango (molho de tomate, muçarela, frango, catupiry e orégano) | R$53,00
Presunto (molho de tomate, muçarela, presunto, azeitona, alho e orégano) | R$51,00
Abobrinha (molho de tomate, queijo canastra, abobrinha) | R$51,00
Quatro queijos (molho de tomate, muçarela, catupiry, parmesão e gorgonzola) | R$58,00
À Moda Borboletas (molho de tomate, muçarela, presunto, calabresa, salaminho, cebola, azeitona preta, pimentão e orégano) | R$58,00
(*) Acréscimo borda de Catupiry | R$15,00
Pizza doce Banana (banana, muçarela, canela e açúcar) | 43,00
5. DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
A tabela poderá ser revista periodicamente, mediante solicitação da Operadora, considerando as variações de custo.
Este anexo é um referencial. A OPERADORA poderá realizar promoções e fornecer produtos diferenciados ou não previstos, desde que não descaracterizem o serviço e sejam previamente ajustados com a ASSOCIAÇÃO.
O respeito à tabela de preços é condição indispensável para eventual aplicação do mecanismo de recomposição operacional (RO).
9. DAS INFRAÇÕES
O descumprimento deste anexo e das demais regras contratuais e editalícias poderá ensejar:
10. DA NATUREZA DO ANEXO
Este anexo integra o Edital de Chamamento 01/2026 e o Contrato, e possui caráter obrigatório.
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ANEXO III – MECANISMO DE RECOMPOSIÇÃO DO OPERACIONAL MÍNIMO (ROM)
1.1. Para fins de aplicação do mecanismo de recomposição do operacional mínimo (ROM), ficam estabelecidos os seguintes parâmetros:
1.2. Justificativa institucional da recomposição
O mecanismo de recomposição do operacional mínimo tem por finalidade viabilizar a manutenção de equipe operacional mínima exigida pela ASSOCIAÇÃO, considerada indispensável para:
(%) de Recomposição = 1 – (Faturamento Efetivo / FR)
O valor a ser pago (ROMEfetivo) será:
Valor do ROMEfetivo = ROMáximo × (%) de Recomposição
6.1. A recomposição somente será devida se a arrendatária/cessionária:
Este anexo faz parte integrante do Edital de Chamamento 01/2026.
Brumadinho, 07 de maio de 2026
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ANEXO IV - CONTRATO DE CESSÃO QUALIFICADA DE USO DE ESPAÇO INSTITUCIONAL
PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO DE LANCHONETE
CONTRATO Nº ____/2026.
Pelo presente instrumento particular, de um lado: ASSOCIAÇÃO CONDOMÍNIO DA ALDEIA DA CACHOEIRA DAS PEDRAS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 26.046.227/0001-61, com sede na Lagoa Tuiuca nº 888, Casa Branca, Brumadinho/MG, neste ato representada na forma de seu estatuto social, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO;
E de outro lado: ______________________________________________, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº ________________________, com sede em ________________________________________, neste ato representada por ________________________________________, doravante denominada simplesmente CESSIONÁRIA;
Têm entre si justo e contratado o presente CONTRATO DE CESSÃO QUALIFICADA DE USO DE ESPAÇO INSTITUCIONAL PARA EXPLORAÇÃO OPERACIONAL DE LANCHONETE DE APOIO ASSOCIATIVO, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1 – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a cessão de uso, em caráter precário, revogável e personalíssimo, do espaço denominado “Lanchonete Borboletas”, localizado no Centro Social e Esportivo Caapegoara, pertencente à ASSOCIAÇÃO, para exploração operacional de serviço de lanchonete pela CESSIONÁRIA.
1.2. A atividade será exercida exclusivamente por conta e risco da CESSIONÁRIA, sem formação de sociedade, associação econômica, parceria empresarial, representação comercial, vínculo trabalhista, franquia, locação empresarial ou qualquer outra modalidade societária ou empresarial entre as partes.
1.3. O serviço possui natureza acessória, complementar e instrumental às atividades institucionais da ASSOCIAÇÃO, destinando-se prioritariamente ao atendimento dos associados, seus dependentes, convidados e usuários autorizados.
1.4. A presente cessão de uso não possui natureza locatícia, empresarial ou comercial típica, não se submetendo à legislação de locação empresarial ou ação renovatória.
CLÁUSULA 2 – DA NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO
2.1. A relação jurídica estabelecida entre as partes possui natureza estritamente civil e institucional.
2.2. O presente instrumento não configura: a) locação comercial; b) arrendamento empresarial; c) sociedade de fato; d) parceria empresarial; e) joint venture; f) terceirização de atividade-fim; g) vínculo empregatício; h) concessão pública; i) franquia.
2.3. A ASSOCIAÇÃO não participa dos resultados econômicos da operação, não assume riscos empresariais e não aufere lucro decorrente da atividade explorada pela CESSIONÁRIA.
2.4. A CESSIONÁRIA reconhece expressamente que o espaço cedido integra ambiente institucional privado associativo, submetido às regras internas, regulamentos, estatuto social, diretrizes operacionais e interesses institucionais da ASSOCIAÇÃO.
CLÁUSULA 3 – DO PRAZO
3.1. O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
3.2. O contrato poderá ser prorrogado mediante manifestação expressa e escrita das partes.
3.3. A eventual tolerância, continuidade operacional ou permanência da CESSIONÁRIA após o término do prazo não implicará renovação automática, novação, consolidação de direitos possessórios, formação de ponto comercial ou estabilidade contratual.
CLÁUSULA 4 – DO CARÁTER PRECÁRIO E REVOGÁVEL DA CESSÃO
4.1. A cessão objeto deste instrumento possui natureza precária e revogável, subordinada ao interesse institucional da ASSOCIAÇÃO.
4.2. A CESSIONÁRIA declara ciência e concordância de que: a) o espaço integra estrutura associativa privada; b) inexiste direito adquirido à permanência; c) inexiste direito de retenção; d) inexiste formação de fundo de comércio oponível à ASSOCIAÇÃO; e) inexiste proteção possessória decorrente da atividade exercida; f) inexiste direito à ação renovatória; g) inexistem luvas, indenização por clientela, expectativa de permanência ou proteção típica de locação empresarial.
4.3. O presente instrumento é firmado “intuitu personae”, sendo vedada sua cessão, transferência, subcontratação ou compartilhamento sem autorização expressa da ASSOCIAÇÃO.
CLÁUSULA 5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
5.1. Constituem obrigações da CESSIONÁRIA: a) explorar a atividade por sua exclusiva conta e risco; b) manter integral regularidade trabalhista, fiscal, tributária, previdenciária, sanitária, ambiental e cível; c) cumprir integralmente todas as normas sanitárias aplicáveis; d) manter equipe regularizada sob todos os aspectos legais; e) responder integralmente pelos atos de seus sócios, empregados, prepostos, fornecedores e terceirizados; f) manter rigorosos padrões de higiene, segurança alimentar e qualidade; g) respeitar integralmente os regulamentos internos da ASSOCIAÇÃO; h) observar horários, regras de convivência, silêncio e segurança; i) manter controle contábil, financeiro e fiscal próprio e independente; j) obter e manter válidas todas as licenças, alvarás e autorizações necessárias; k) assumir integralmente: empregados, fornecedores, estoque, tributos, licenças, vigilância sanitária, emissão de nota fiscal, riscos operacionais, passivos trabalhistas, passivos tributários e responsabilidade civil; l) não praticar atos que comprometam a imagem institucional da ASSOCIAÇÃO; m) cumprir integralmente as diretrizes comerciais e operacionais definidas pela ASSOCIAÇÃO.
5.2. A CESSIONÁRIA será integralmente responsável por quaisquer danos causados a terceiros, associados, usuários, empregados ou patrimônio da ASSOCIAÇÃO.
5.3. A CESSIONÁRIA obriga-se a manter absoluta independência operacional, administrativa, financeira, tributária e trabalhista.
5.4. A contratação, remuneração, supervisão, escala, direção e desligamento de funcionários competirão exclusivamente à CESSIONÁRIA.
5.5. A ASSOCIAÇÃO não responderá, solidária ou subsidiariamente, por obrigações trabalhistas, tributárias, previdenciárias, civis, consumeristas, sanitárias ou comerciais da CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA 6 – DAS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO
6.1. Constituem obrigações da ASSOCIAÇÃO: a) disponibilizar o espaço físico objeto da cessão; b) disponibilizar água e energia elétrica, nos limites e condições operacionais definidos pela ASSOCIAÇÃO; c) disponibilizar os equipamentos e mobiliários; d) permitir o uso institucional do espaço conforme as regras deste instrumento.
6.2. A disponibilização de água, energia elétrica, equipamentos, internet, mobiliário ou qualquer outro apoio operacional não caracteriza remuneração, sociedade, exploração econômica compartilhada ou assunção de risco empresarial.
CLÁUSULA 7 – DO ATENDIMENTO E DA FINALIDADE INSTITUCIONAL
7.1. O serviço destina-se prioritariamente ao atendimento dos associados, dependentes, convidados e frequentadores autorizados do Centro Social.
7.2. Poderá haver atendimento a público externo, presencial ou remoto, desde que: a) em caráter acessório e complementar; b) de forma limitada, controlada e identificada; c) compatível com a finalidade institucional do espaço; d) sem descaracterização do ambiente associativo privado; e) observadas as normas internas da ASSOCIAÇÃO.
7.3. Fica vedada a realização de publicidade externa ampla, massiva ou incompatível com a natureza institucional do ambiente associativo.
7.4. Fica vedada a utilização do espaço para eventos incompatíveis com o ambiente familiar e associativo.
CLÁUSULA 8 – DA POLÍTICA DE PREÇOS E DIRETRIZES OPERACIONAIS
8.1. A CESSIONÁRIA deverá observar a política de preços e diretrizes operacionais aprovadas pela ASSOCIAÇÃO.
8.2. A ASSOCIAÇÃO poderá propor ajustes razoáveis de cardápio, operacional, padrão de atendimento e política de preços, visando preservar o interesse institucional e o adequado atendimento aos associados.
8.3. A CESSIONÁRIA obriga-se a manter padrão compatível com o perfil institucional da ASSOCIAÇÃO.
CLÁUSULA 9 – DO MECANISMO DE RECOMPOSIÇÃO DO OPERACIONAL MÍNIMO – ROM
9.1. A ASSOCIAÇÃO poderá instituir mecanismo de recomposição do operacional mínimo – ROM, destinado exclusivamente à preservação da continuidade do serviço associativo.
9.2. O ROM: a) possui natureza eventual, variável e condicionada; b) não configura remuneração fixa; c) não implica participação societária; d) não caracteriza exploração econômica pela ASSOCIAÇÃO; e) não transfere risco empresarial; f) não gera expectativa de permanência ou estabilidade econômica.
9.3. O cálculo observará os seguintes parâmetros: a) faturamento referencial semanal (FR): R$ 8.000,00; b) valor máximo semanal de recomposição: R$ 1.500,00; c) proporcionalidade entre faturamento efetivamente apurado e valor da recomposição; d) recomposição integral apenas em caso de faturamento zero; e) inexistência de recomposição quando o faturamento efetivo semanal atingir ou superar o FR.
9.4. A recomposição ficará condicionada: a) ao funcionamento regular; b) ao cumprimento integral das obrigações contratuais; c) à observância dos padrões operacionais; d) à disponibilização dos documentos comprobatórios de faturamento.
9.5. A ASSOCIAÇÃO poderá auditar, conferir e solicitar documentos necessários à verificação dos valores declarados.
CLÁUSULA 10 – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A ASSOCIAÇÃO poderá fiscalizar: a) padrões operacionais; b) higiene; c) qualidade dos produtos; d) atendimento; e) regularidade operacional; f) cumprimento das normas internas; g) documentos necessários à conferência do ROM.
10.2. A fiscalização não implica ingerência operacional, direção empresarial ou responsabilidade solidária.
CLÁUSULA 11 – DA GARANTIA CONTRATUAL
11.1. A ASSOCIAÇÃO poderá exigir, a seu exclusivo critério: a) caução em dinheiro; b) seguro garantia; c) fiança; d) outra modalidade idônea de garantia.
11.2. A definição da modalidade e valor da garantia observará critérios de conveniência institucional.
11.3. A garantia poderá ser utilizada para ressarcimento de: a) danos materiais; b) descumprimentos contratuais; c) multas; d) débitos pendentes; e) prejuízos causados à ASSOCIAÇÃO.
CLÁUSULA 12 – DOS EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS
12.1. Os equipamentos e mobiliários disponibilizados constam do anexo a este contrato.
12.2. A CESSIONÁRIA declara recebê-los em adequado estado de funcionamento e conservação.
12.3. A CESSIONÁRIA obriga-se a: a) conservar os bens; b) realizar manutenção ordinária; c) responder por danos decorrentes de uso inadequado; d) devolver os bens nas mesmas condições em que os recebeu, ressalvado o desgaste natural.
12.4. As benfeitorias eventualmente realizadas: a) dependerão de autorização prévia; b) incorporar-se-ão ao patrimônio da ASSOCIAÇÃO; c) não gerarão direito de retenção ou indenização, salvo ajuste expresso em contrário.
CLÁUSULA 13 – DAS VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CESSIONÁRIA: a) transferir ou subceder a operação; b) alterar a finalidade institucional do serviço; c) promover atividades incompatíveis com o ambiente associativo; d) atuar em desconformidade com normas internas; e) vincular indevidamente sua atividade à imagem institucional da ASSOCIAÇÃO; f) praticar atos que comprometam a natureza institucional da ASSOCIAÇÃO; g) utilizar o espaço para finalidade diversa da prevista neste contrato.
CLÁUSULA 14 – DA CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO INSTITUCIONAL
14.1. A CESSIONÁRIA obriga-se a preservar: a) a imagem institucional da ASSOCIAÇÃO; b) a privacidade dos associados; c) informações internas eventualmente acessadas.
14.2. A CESSIONÁRIA compromete-se a observar a legislação aplicável à proteção de dados pessoais.
14.3. É vedado utilizar nome, marca ou imagem institucional da ASSOCIAÇÃO sem autorização expressa.
CLÁUSULA 15 – DAS PENALIDADES
15.1. O descumprimento contratual poderá ensejar: a) advertência; b) multa; c) suspensão operacional; d) rescisão contratual; e) retenção da garantia; f) responsabilização civil.
15.2. A multa contratual por descumprimento ficará fixada no intervalo entre R$ 1.000,00 e R$ 5.000,00 por infração, dependendo da gravidade, sem prejuízo de perdas e danos adicionais.
15.3. Infrações reiteradas poderão justificar rescisão imediata.
CLÁUSULA 16 – DA RESCISÃO
16.1. O contrato poderá ser rescindido: a) por acordo entre as partes; b) por interesse institucional da ASSOCIAÇÃO; c) por descumprimento contratual; d) por irregularidade fiscal, sanitária ou trabalhista; e) por prática incompatível com o ambiente associativo; f) por perda da confiança institucional.
16.2. A rescisão não gerará: a) indenização por clientela; b) indenização por fundo de comércio; c) direito de retenção; d) expectativa de renovação; e) lucros cessantes futuros.
16.3. Em caso de rescisão, a CESSIONÁRIA deverá desocupar imediatamente o espaço, devolvendo-o nas condições pactuadas.
CLÁUSULA 17 – DA AUSÊNCIA DE EXPLORAÇÃO ECONÔMICA PELA ASSOCIAÇÃO
17.1. As partes reconhecem expressamente que: a) a ASSOCIAÇÃO não exerce atividade empresarial e; a) a atividade explorada possui caráter acessório e institucional; b) eventual apoio operacional não descaracteriza a natureza associativa da ASSOCIAÇÃO; c) inexistem distribuição de lucros, participação econômica ou exploração comercial compartilhada.
17.2. O presente instrumento deverá ser interpretado de forma compatível com a natureza jurídica privada e sem fins lucrativos da ASSOCIAÇÃO.
CLÁUSULA 18 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A eventual tolerância entre as partes não implicará novação ou renúncia de direitos.
18.2. A nulidade parcial de qualquer cláusula não prejudicará as demais disposições do contrato.
18.3. O presente instrumento obriga as partes, seus sucessores e representantes.
18.4. Integram o presente contrato, com se nele transcrito: o edital e seus anexos I, II e III, a relação de bens moveis; anexo IV, e os Regulamentos da Associação e do Centro Social Caapegoara: anexo V.
CLÁUSULA 19 – DO FORO
19.1. Fica eleito o foro da Comarca de Brumadinho/MG para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma. Brumadinho/MG, ____ de ___________________ de 2026.
________________________________
Associação Condomínio da Aldeia da Cachoeira das Pedras/Cedente
______________________________
XXXX/Cessionária
_____________________________ ____________________________
Testemunha Testemunha
DOCUMENTO ANEXO IV AO EDITAL DE CHAMAMENTO 01/2026
Lagoa Tuiuca, 888,
Casa Branca - Brumadinho
Minas Gerais - 35460-000